Legislação Informatizada - LEI Nº 13.248, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.248, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Tambor de Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo território brasileiro, na data de 18 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2016, Página 2 (Publicação Original)