Legislação Informatizada - LEI Nº 13.248, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.248, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia do Tambor de Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo território brasileiro, na data de 18 de junho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2016, Página 2 (Publicação Original)