Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

EMENTA: Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2016, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2016, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 10 de 2.016.
  • Art. 7º, alínea "b" do inciso XXI da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, alterada pelo art. 1º do projeto de lei - (Mantém Veto)
Indexação
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) - Estatuto - Alteração
DIREITOS - Advogado - Acesso - Exame - Investigação - Autos - Procuração - Flagrante delito - Cópia do documento - Assistência - Atendimento - Cliente - Apuração - Infração penal - Nulidade - Interrogatório - Pena de nulidade - Depoimento - Impedimento - Prova judicial - Diligência - Riscos (segurança) - Comprometimento - Eficiência - Eficácia - Exercício -Defesa - Exercício profissional
ALTERAÇÃO - Estatuto da Advocacia - Estatuto da OAB