Legislação Informatizada - LEI Nº 13.244, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.244, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Caçapava, Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional do Antigomobilismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2016, Página 1 (Publicação Original)