Legislação Informatizada - LEI Nº 13.225, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.225, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 25.279.323.222,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 (quatorze bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas, de recursos de longo prazo debêntures, de recursos de longo prazo - controladora, de recursos de longo prazo - outras fontes, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

     Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 25.279.323.222,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e dois reais).

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2015, Página 8 (Publicação Original)