Legislação Informatizada - LEI Nº 13.224, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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LEI Nº 13.224, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 44.355.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 44.355.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos mil reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.540.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta mil reais), de Outras Contribuições Econômicas; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2015, Página 7 (Publicação Original)