Legislação Informatizada - LEI Nº 13.216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 120.000.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2015, Página 14 (Publicação Original)