Legislação Informatizada - LEI Nº 13.209, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.209, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 50.273.243,00 para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 50.273.243,00 (cinquenta milhões, duzentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 1.268.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil reais), relativo a Recursos de Convênios;

     II - excesso de arrecadação, referente a Recursos de Convênios, no valor de R$ 803.548,00 (oitocentos e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais); e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 48.201.695,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2015, Página 7 (Publicação Original)