Legislação Informatizada - LEI Nº 13.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.567.854.361,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais); e

     II - excesso de arrecadação de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa, no valor de R$ 591.443.907,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e sete reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2015, Página 1 (Publicação Original)