Legislação Informatizada - LEI Nº 13.200, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.200, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00, para o fim que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Ordinários.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2015, Página 2 (Publicação Original)