Legislação Informatizada - LEI Nº 13.198, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.198, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 697, de 2015, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00 (novecentos e cinquenta milhões, duzentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2015, Página 1 (Publicação Original)