Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.184, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015

EMENTA: Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2015, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LDB (1996) - Lei Darcy Ribeiro - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) - Alteração
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Instituição de ensino - Escola pública - Matrícula - Candidato - Aluno - Estudante - População de baixa renda - Renda familiar - Processo seletivo - Empate - Priorização - Comprovação - Critério de desempate