Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.181, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2015, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2015 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Educação - Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Educação básica - Recursos financeiros - Encargo financeiro da União - Ministério da Fazenda - Operação oficial de crédito - Crédito externo - Financiamento - Projeto FX-2 - Ministério da Defesa - Aquisição - Aeronave