Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
EMENTA: Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2015, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DE AFIXAÇÃO DE PREÇOS - Alteração
VENDA A VAREJO - Produto industrializado - Mercadoria - Fracionamento - Comerciante varejista - Informação ao consumidor - Etiqueta de preço - Preço - Exposição do produto - Fixação - Preço à vista - Unidade de medida - Capacidade (medida) - Massa (medida) - Volume (medida) - Comprimento - Área - Comercialização
VENDA A VAREJO - Produto industrializado - Mercadoria - Fracionamento - Comerciante varejista - Informação ao consumidor - Etiqueta de preço - Preço - Exposição do produto - Fixação - Preço à vista - Unidade de medida - Capacidade (medida) - Massa (medida) - Volume (medida) - Comprimento - Área - Comercialização