Legislação Informatizada - LEI Nº 13.160, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 - Veto

LEI Nº 13.160, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978.

MENSAGEM Nº 323, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 24, de 2014 (nº 2.145/11 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978".

     Ouvido, o Ministério das Cidades manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Inciso I do art. 3º

"I - o art. 262 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);"Razão do veto

"O artigo 262 fixa elementos da penalidade de apreensão de veículo. Desta forma, a revogação do dispositivo dificultaria a aplicação dessa pena, que continua sendo mencionada em dispositivos esparsos do Código de Trânsito Brasileiro. Inconveniente, portanto, a mera revogação desse artigo sem as correspondentes adequações na sistemática do Código."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 9 (Veto)