Legislação Informatizada - LEI Nº 13.157, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - Publicação Original
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LEI Nº 13.157, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 05/08/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/8/2015, Página 5 (Publicação Original)