Legislação Informatizada - LEI Nº 13.157, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.157, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 05/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/8/2015, Página 5 (Publicação Original)