Legislação Informatizada - LEI Nº 13.147, DE 7 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original
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LEI Nº 13.147, DE 7 DE JULHO DE 2015
Denomina Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR- 116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2015, Página 1 (Publicação Original)