Legislação Informatizada - LEI Nº 13.145, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.145, DE 6 DE JULHO DE 2015

Denomina "Rodovia Governador Alberto Silva" o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado "Rodovia Governador Alberto Silva" o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2015, Página 2 (Publicação Original)