Legislação Informatizada - LEI Nº 13.143, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.143, DE 6 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

     Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.

     Art. 3º A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2015, Página 1 (Publicação Original)