Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.127, DE 26 DE MAIO DE 2015
EMENTA: Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para eximir as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para operar planos privados de assistência à saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2015, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PLANO DE SAÚDE - Alteração
SEGURO PRIVADO - Assistência à saúde - Dispensa - Isenção - Desobrigação - Entidade - Autogestão - Fundação - Sindicato - Associação - Obrigatoriedade - Realização - Pessoa jurídica - Independência - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - Operador - Operadora
SEGURO PRIVADO - Assistência à saúde - Dispensa - Isenção - Desobrigação - Entidade - Autogestão - Fundação - Sindicato - Associação - Obrigatoriedade - Realização - Pessoa jurídica - Independência - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - Operador - Operadora