Legislação Informatizada - LEI Nº 13.120, DE 7 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.120, DE 7 DE MAIO DE 2015
Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2015, Página 2 (Publicação Original)