Legislação Informatizada - LEI Nº 13.118, DE 7 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.118, DE 7 DE MAIO DE 2015

Institui o Dia Nacional do Médico Radiologista.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Médico Radiologista a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 8 de novembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2015, Página 2 (Publicação Original)