Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.114, DE 16 DE ABRIL DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2015, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL - Oficial de Registro - Serviço - Pessoa física - Comunicação - Divulgação - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Secretaria de Segurança Pública - Óbito - Falecimento - Registro - Obrigatoriedade
FEDERAÇÃO - Unidade - Estado (ente federado) - Município - Emissão - Registro de Identidade Civil (RIC) - Carteira de identidade - Documento de identidade - Identidade civil - Exceção - Idade - Pessoa falecida - Informação - Desnecessidade
REGISTRO PÚBLICO
LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS - Alteração
FEDERAÇÃO - Unidade - Estado (ente federado) - Município - Emissão - Registro de Identidade Civil (RIC) - Carteira de identidade - Documento de identidade - Identidade civil - Exceção - Idade - Pessoa falecida - Informação - Desnecessidade
REGISTRO PÚBLICO
LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS - Alteração