Legislação Informatizada - LEI Nº 13.113, DE 9 DE ABRIL DE 2015 - Publicação Original
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LEI Nº 13.113, DE 9 DE ABRIL DE 2015
Denomina Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto o aeroporto da cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto Internacional de Pelotas/RS, situado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominado Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/2015, Página 2 (Publicação Original)