Legislação Informatizada - LEI Nº 13.113, DE 9 DE ABRIL DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.113, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Denomina Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto o aeroporto da cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Aeroporto Internacional de Pelotas/RS, situado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominado Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/2015, Página 2 (Publicação Original)