Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.112, DE 30 DE MARÇO DE 2015
EMENTA: Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2015, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS - Alteração
REGISTRO PÚBLICO - Declaração - Nascimento - Registro civil - Filho - Pai - Mãe - Mulher - Cartório de registo civil - Pessoa física - Presença - Comparecimento - Certidão de nascimento - Registro de nascimento - Ausência - Impedimento - Falta - Terceiro - Legitimação - Prazo - Prorrogação
REGISTRO PÚBLICO - Declaração - Nascimento - Registro civil - Filho - Pai - Mãe - Mulher - Cartório de registo civil - Pessoa física - Presença - Comparecimento - Certidão de nascimento - Registro de nascimento - Ausência - Impedimento - Falta - Terceiro - Legitimação - Prazo - Prorrogação