Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.111, DE 25 DE MARÇO DE 2015

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2015, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VEÍCULO AUTOMOTOR - Empresa - Empresário - Comerciante - Comercialização - Informação - Divulgação - Comprador - Aquisição - Contrato - Compra e venda - Cláusula - Valor - Pagamento - Restituição - Tributo - Incidência - Situação - Regularidade - Furto - Multa - Taxa - Imposto - Débito - Alienação fiduciária - Registro - Limitação - Impedimento - Circulação - Obrigatoriedade
VEÍCULO NOVO
VEÍCULO USADO