Legislação Informatizada - LEI Nº 13.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/2015, Página 1 (Publicação Original)