Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.081, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera as Leis nºs 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.984, de 17 de julho de 2000, 10.233, de 5 de junho de 2001, e 12.712, de 30 de agosto de 2012; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2015, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRANSPOSIÇÃO HIDROVIÁRIA DE NÍVEIS - Via navegável - Rio
BARRAGEM - Hidrelétrica - Navegação fluvial - Navegabilidade - Manutenção - Hidrovia - Embarcação - Trânsito - Potencial hidráulico - Aproveitamento hidrelétrico
ECLUSA - Construção - Licença ambiental - Licitação - Obrigatoriedade - Custo - Manutenção - Repasse - Conta - Fatura - Consumidor - Proibição
ENERGIA ELÉTRICA - Geração - Exploração - Controle - Poder público - Iniciativa privada
BACIA HIDROGRÁFICA - Benefício
ENERGIA HIDRÁULICA - Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - Ministério dos Transportes - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
BARRAGEM - Hidrelétrica - Navegação fluvial - Navegabilidade - Manutenção - Hidrovia - Embarcação - Trânsito - Potencial hidráulico - Aproveitamento hidrelétrico
ECLUSA - Construção - Licença ambiental - Licitação - Obrigatoriedade - Custo - Manutenção - Repasse - Conta - Fatura - Consumidor - Proibição
ENERGIA ELÉTRICA - Geração - Exploração - Controle - Poder público - Iniciativa privada
BACIA HIDROGRÁFICA - Benefício
ENERGIA HIDRÁULICA - Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - Ministério dos Transportes - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)