Legislação Informatizada - LEI Nº 13.080, DE 2 DE JANEIRO DE 2015 - Veto - Retificação

LEI Nº 13.080, DE 2 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na Mensagem nº 1, de 2 de janeiro de 2015, publicada na Seção 1 - Edição Extra, do Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2015.

     Onde se lê:

"§ 11 do art. 108 '§ 10. Os projetos de lei e medidas provisórias que acarretem renúncia de receita tributária, financeira e patrimonial ou reduzam transferências a Estado, ao Distrito Federal ou a Município deverão ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário- financeiro dessas transferências.'"     Leia-se:

"§ 11 do art. 108 '§ 11. A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:

I - critérios e condições para identificação e habilitação das partes beneficiadas;
II - fonte e montante máximo dos recursos a serem transferidos; III - definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e IV - forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.'"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/2015, Página 1 (Veto - Retificação)