Legislação Informatizada - LEI Nº 13.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 13.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Lei n° 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 80. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 10. O prazo estabelecido no § 1º não se aplica a proposição de aumento da remuneração para os seguintes cargos:
I - de Escrivão de Polícia Federal, de Agente de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal, integrantes da Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985; e
II - integrantes da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002.
§ 11. A lei aprovada e sancionada em decorrência da proposição de que trata o § 10 poderá ter efeitos financeiros a partir de 20 de junho de 2014." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................................................
§ 10. O prazo estabelecido no § 1º não se aplica a proposição de aumento da remuneração para os seguintes cargos:
I - de Escrivão de Polícia Federal, de Agente de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal, integrantes da Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985; e
II - integrantes da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002.
§ 11. A lei aprovada e sancionada em decorrência da proposição de que trata o § 10 poderá ter efeitos financeiros a partir de 20 de junho de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2014, Página 3 (Publicação Original)