Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
EMENTA: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Benefício previdenciário - Pensionista inválido - Segurado - Beneficiário - Auxílio-doença
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Assistência previdenciária
APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - Perícia médica - Exame médico - Reabilitação profissional - Benefício - Concessão (administração pública) - Isenção - Idoso
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Assistência previdenciária
APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - Perícia médica - Exame médico - Reabilitação profissional - Benefício - Concessão (administração pública) - Isenção - Idoso