Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

EMENTA: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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