Legislação Informatizada - LEI Nº 13.056, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.056, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inscreva-se o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Ana Cristina da Cunha Wanzeler


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2014, Página 1 (Publicação Original)