Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.052, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
EMENTA: Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar desses animais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MEIO AMBIENTE - Legislação penal - Crime - Sanção penal - Sanção administrativa
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - Alteração
ANIMAL - Apreensão - Atividade - Conduta - Dano ambiental - Libertação - Soltura - Prioridade - Habitat natural - Condições de vida - Qualidade de vida - Recomendação - Defesa sanitária - Entrega - Destinação - Jardim zoológico - Parque - Entidade - Responsabilidade técnica - Pessoa - Habilitação - Acondicionamento - Transporte - Adequação
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - Alteração
ANIMAL - Apreensão - Atividade - Conduta - Dano ambiental - Libertação - Soltura - Prioridade - Habitat natural - Condições de vida - Qualidade de vida - Recomendação - Defesa sanitária - Entrega - Destinação - Jardim zoológico - Parque - Entidade - Responsabilidade técnica - Pessoa - Habilitação - Acondicionamento - Transporte - Adequação