Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.046, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
DIREITOS - Estatuto - Criança - Adolescente - Menor - Informação - Cultura - Lazer - Diversão pública - Esporte - Evento artístico - Evento cultural - Produtos - Serviços - Entidade pública - Entidade privada - Obrigatoriedade - Quadro de pessoal - Atuação - Pessoa - Profissional - Capacitação - Competência - Reconhecimento - Identificação - Comunicação - Relatório - Atendimento - Caráter transitório - Conselho Tutelar - Ocorrência - Suspeita - Maus-tratos
CONSELHO TUTELAR - Competência - Promoção - Estímulo - Comunidade - Ações - Divulgação - Treinamento - Reconhecimento - Identificação - Sintoma - Maus-tratos
DIREITOS - Estatuto - Criança - Adolescente - Menor - Informação - Cultura - Lazer - Diversão pública - Esporte - Evento artístico - Evento cultural - Produtos - Serviços - Entidade pública - Entidade privada - Obrigatoriedade - Quadro de pessoal - Atuação - Pessoa - Profissional - Capacitação - Competência - Reconhecimento - Identificação - Comunicação - Relatório - Atendimento - Caráter transitório - Conselho Tutelar - Ocorrência - Suspeita - Maus-tratos
CONSELHO TUTELAR - Competência - Promoção - Estímulo - Comunidade - Ações - Divulgação - Treinamento - Reconhecimento - Identificação - Sintoma - Maus-tratos