Legislação Informatizada - LEI Nº 13.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2014, Página 1 (Publicação Original)