Legislação Informatizada - LEI Nº 13.039, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.039, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

Denomina "Viaduto Francisco Moya" o viaduto localizado no entroncamento da rodovia BR-365 com a rodovia BR-452, no anel viário leste da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado "Viaduto Francisco Moya" o viaduto localizado no km 613,2 da rodovia BR-365, entroncamento com a rodovia BR-452, no anel viário leste da cidade de Uberlândia, bairro Morumbi, saída para Patos de Minas e Araxá, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/10/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/10/2014, Página 2 (Publicação Original)