Legislação Informatizada - LEI Nº 13.039, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 13.039, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Denomina "Viaduto Francisco Moya" o viaduto localizado no entroncamento da rodovia BR-365 com a rodovia BR-452, no anel viário leste da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Viaduto Francisco Moya" o viaduto localizado no km 613,2 da rodovia BR-365, entroncamento com a rodovia BR-452, no anel viário leste da cidade de Uberlândia, bairro Morumbi, saída para Patos de Minas e Araxá, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/10/2014, Página 2 (Publicação Original)