Legislação Informatizada - LEI Nº 13.038, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.038, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

Denomina Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/10/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/10/2014, Página 2 (Publicação Original)