Legislação Informatizada - LEI Nº 13.038, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 13.038, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Denomina Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/10/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/10/2014, Página 2 (Publicação Original)