Legislação Informatizada - LEI Nº 13.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 13.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................
§ 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Genildo Lins de Albuquerque Neto
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2014, Página 1 (Publicação Original)