Legislação Informatizada - LEI Nº 13.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................
...................................................................................................

§ 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Genildo Lins de Albuquerque Neto
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2014, Página 1 (Publicação Original)