Legislação Informatizada - LEI Nº 13.024, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 - Veto
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LEI Nº 13.024, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 249, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.201, de 2011 (nº 6/14 no Senado Federal), que "Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 17.
Parágrafo único. As despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2014, Página 1 (Veto)