Legislação Informatizada - LEI Nº 13.016, DE 21 DE JULHO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.016, DE 21 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei indica a designação do edifício-sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco.

     Art. 2º O edifício da administração da Universidade Federal do Vale do São Francisco do campus Petrolina Centro, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a se denominar Edifício Mansueto de Lavor.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2014, Página 2 (Publicação Original)