Legislação Informatizada - LEI Nº 13.013, DE 21 DE JULHO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.013, DE 21 DE JULHO DE 2014

Denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Macapá e Amapá e Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Amapá e Oiapoque.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Macapá e Amapá, no Estado do Amapá.

     Art. 2º Fica denominado Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Amapá e Oiapoque, no Estado do Amapá.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2014, Página 1 (Publicação Original)