Legislação Informatizada - LEI Nº 13.012, DE 16 DE JULHO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.012, DE 16 DE JULHO DE 2014

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.100.000.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 642, de 2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões de reais), na forma do Anexo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/07/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/7/2014, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2014, Página 1 (Publicação Original)