Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.008, DE 26 DE JUNHO DE 2014

EMENTA: Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
CRIME - Prática - Administração
DESCAMINHO - Infração - Pagamento - Direitos - Imposto devido - Entrada - Saída - Consumo - Mercadoria - Navegação de cabotagem - Venda - Exposição - Manutenção - Depósito - Exercício - Utilização - Atividade comercial - Atividade industrial - Comércio - Indústria - Mercadoria estrangeira - Atividade clandestina - Introdução - País - Importação - Fraude - Aquisição - Recebimento - Ocultação - Documentação - Documento - Falsidade - Comércio ilegal - Residência - Habitação - Transporte aéreo - Transporte marítimo - Transporte fluvial - Pena - Reclusão
CONTRABANDO - Mercadoria - Importação - Exportação - Registro - Análise - Autorização - Órgão público - Mercadoria nacional - Reintrodução - Reinserção - Território nacional - País - Destinação