Legislação Informatizada - LEI Nº 12.991, DE 17 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 12.991, DE 17 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Miriam BelChior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2014, Página 1 (Publicação Original)