Legislação Informatizada - LEI Nº 12.987, DE 2 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 12.987, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2014, Página 4 (Publicação Original)