Legislação Informatizada - LEI Nº 12.979, DE 27 DE MAIO DE 2014 - Veto
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LEI Nº 12.979, DE 27 DE MAIO DE 2014
Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e revoga o Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.
MENSAGEM Nº 130, DE 27 DE MAIO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2014 (MP nº 628/13), que "Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e revoga o Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, taxa subsidiada é aquela que, à época da contratação, seja inferior à taxa de captação do Tesouro Nacional para prazo equivalente."
Os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, da Integração Nacional e a Advocacia-Geral da União opinaram pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Arts. 5ºe 6º
Art. 6º O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE fica autorizado, em caráter suplementar ao Banco do Brasil S.A., a auxiliar na administração e nas operações de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste - FCO como instituição financeira federal de caráter regional, até a instalação e entrada em funcionamento do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, conforme estabelece o § 11 do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2014, Página 2 (Veto)