Legislação Informatizada - LEI Nº 12.972, DE 9 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 12.972, DE 9 DE MAIO DE 2014
Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2014, Página 2 (Publicação Original)