Legislação Informatizada - LEI Nº 12.969, DE 7 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 12.969, DE 7 DE MAIO DE 2014
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 637, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II; e
II - recursos de outras fontes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/5/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2014, Página 1 (Publicação Original)