Legislação Informatizada - LEI Nº 12.969, DE 7 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 12.969, DE 7 DE MAIO DE 2014

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 637, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II; e

     II - recursos de outras fontes.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 7 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República

 Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/05/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/5/2014, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2014, Página 1 (Publicação Original)