Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.968, DE 6 DE MAIO DE 2014

EMENTA: Estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9º, 10 e 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTRANGEIRO - Turismo - Brasil
VISTO DE TURISTA - Concessão (administração pública) - Obtenção - Procedimento - Alternativa - Simplificação - Meio eletrônico - Ministério das Relações Exteriores - Sistema Consular Integrado - Portal - Formulário - Preenchimento - Envio - Emolumento - Taxa - Pagamento - Passaporte - Informação - Falsidade - Penalidade - Documentação - Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) - Reconhecimento - Governo brasileiro
VISTO DE TURISTA - Visto temporário - Viagem de negócio - Artista - Desportista - Exigência - Dispensa - Nacional - País - Tratamento idêntico - Reciprocidade - Acordo internacional - Prazo de permanência