Legislação Informatizada - LEI Nº 12.958, DE 19 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 12.958, DE 19 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no orçamento geral da União.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2014, Página 1 (Publicação Original)