Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.955, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
EMENTA: Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2014, Página 41 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
ADOÇÃO - Criança - Adolescente - Processo - Tramitação - Prioridade - Vantagem - Pessoa com deficiência - Doença crônica
ADOÇÃO - Criança - Adolescente - Processo - Tramitação - Prioridade - Vantagem - Pessoa com deficiência - Doença crônica